
Prefeitura de Salvador regulamenta uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
A Semob ficará responsável pelo planejamento e fiscalização do serviço, enquanto a Transalvador aplicará as penalidades

A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na capital baiana. A medida cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e define regras de circulação, segurança e penalidades para esses modais.
De acordo com o texto, menores de 18 anos estão proibidos de utilizar os veículos, assim como o transporte de passageiros, animais ou cargas. O uso de capacete de ciclista será obrigatório para garantir a segurança dos condutores.
A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, os veículos poderão trafegar em calçadas, zonas com limite de até 30 km/h e vias de até 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido do tráfego.
Os limites de velocidade estabelecidos são:
- até 25 km/h em vias comuns;
- até 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas;
- até 6 km/h em calçadas ou áreas com grande fluxo de pedestres.
O decreto não se aplica ao sistema Bike Salvador, e as empresas que oferecem serviços de micromobilidade terão de seguir regras específicas de operação.
A Semob ficará responsável pelo planejamento e fiscalização do serviço, enquanto a Transalvador aplicará as penalidades. As sanções previstas incluem advertência, multa e até suspensão do direito de uso, dependendo da infração.