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Redação 12 de Agosto, 2025
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Proposta quer limitar volume de som de carros, igrejas, comércios, obras e eventos em Salvador

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Redação 12 de Agosto, 2025

Política Municipal de Mitigação à Poluição Sonora também prevê multa para infratores

O vereador André Fraga apresentou, nesta segunda-feira (11), na Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei nº 298/2025, que cria a Política Municipal de Mitigação à Poluição Sonora. A proposta define regras mais rígidas para emissão de ruídos na capital, com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir a poluição sonora, assegurando o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida da população.

O texto estabelece limites máximos de decibéis para veículos automotores, estabelecimentos comerciais, templos religiosos, eventos, obras e outras atividades com som amplificado. Em dias úteis, o limite é de 70 dB das 7h às 22h e 55 dB no período noturno. Nos finais de semana e feriados, o teto sobe para 75 dB durante o dia e 60 dB à noite. Em zonas residenciais, escolares, hospitalares e áreas de silêncio, o máximo permitido será de 50 dB, independentemente do horário.

A proposta também proíbe o uso de caixas acústicas voltadas para o ambiente externo em veículos que ultrapassem os limites. Para estabelecimentos e eventos, as regras seguem parâmetros semelhantes, mas em áreas de vulnerabilidade social ou zonas de silêncio absoluto, o limite cai para 30 dB. Obras com equipamentos de impacto acima de 70 dB só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h, sendo proibidas aos domingos e feriados, salvo autorização especial.

No documento da proposta, o vereador justificou que “a prática de veículos equipados com caixas de som potentes, estacionados ou em movimento, emitindo ruídos acima do tolerável, vem comprometendo a tranquilidade das comunidades, afetando escolas, hospitais, locais de trabalho e o direito ao descanso. especialmente em regiões de maior adensamento urbano”.

As penalidades para quem descumprir variam de advertência por escrito até multas de R$ 5 mil e apreensão de equipamentos, em caso de reincidência. O texto também prevê a possibilidade de criar zonas especiais de tolerância sonora, mediante estudo técnico e participação popular.