Repositor da Unilever receberá R$ 30 mil após Justiça reconhecer ofensas homofóbicas em Salvador
Um repositor que trabalhava para a Unilever em um supermercado de Salvador deverá receber R$ 30 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer situações de ofensas homofóbicas no ambiente profissional. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser contestada.
O trabalhador relatou que passou a ser alvo de comentários ofensivos depois que sua supervisora tomou conhecimento de sua orientação sexual. Segundo ele, as situações aconteciam diante de outros funcionários e incluíam cobranças para que apresentasse uma namorada em festas promovidas pela empresa.
Durante o processo, uma testemunha confirmou episódios envolvendo a supervisora. Conforme o depoimento, ela dizia que o desempenho do repositor estava ruim porque ele era “frutinha” e “xingling”, além de cobrar que tivesse “postura de homem”. As falas teriam ocorrido inclusive durante reuniões mensais realizadas no estacionamento do supermercado.
A mesma testemunha afirmou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em festas da empresa por causa das chamadas “brincadeiras” da supervisora.
A Unilever negou as acusações e argumentou que o funcionário não havia relatado os episódios no questionário preenchido no momento do desligamento. Procurada pelo g1, a empresa não havia se manifestado até a última atualização.
O trabalhador havia sido contratado como promotor de merchandising da Unilever para atuar em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador.
Decisão da Justiça
Na primeira decisão, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, a empresa havia sido condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do funcionário.
As duas partes recorreram. A Unilever pediu a reversão da condenação ou a redução do valor, enquanto o trabalhador solicitou o aumento da indenização.
O caso chegou à Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. Para a magistrada, a empresa tem responsabilidade de prevenir e combater comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não foram produzidas provas de que a Unilever tivesse adotado medidas capazes de impedir a conduta relatada pelo trabalhador. A relatora também considerou comprovado o ambiente de tensão enfrentado pelo funcionário.
Ao analisar a gravidade dos episódios, o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da empresa, a Turma fixou o valor em R$ 30 mil.
O julgamento também contou com as desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.