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Redação 08 de Abril, 2026
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Salvador sanciona leis para proteger entregadores por aplicativo

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Redação 08 de Abril, 2026

Normas preveem multas contra agressões e restringem acesso de entregadores a áreas internas de condomínios

A Prefeitura de Salvador sancionou novas legislações voltadas à proteção e segurança dos profissionais de entrega por aplicativo. As medidas foram publicadas no Diário Oficial na última segunda-feira (6) e integram um pacote assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

A Lei nº 9.969 estabelece multas administrativas para quem cometer agressões físicas, verbais, morais ou ameaças contra motoboys e motociclistas em horário de trabalho. A penalidade inicial é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. O valor arrecadado será destinado a ações de valorização da categoria. O texto prevê que provas como imagens, vídeos, testemunhos e boletins de ocorrência poderão ser utilizadas, garantindo aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Já a Lei nº 9.980 proíbe que clientes exijam que entregadores acessem áreas comuns ou subam até as portas de apartamentos e salas comerciais. As entregas devem ocorrer em locais previamente definidos pelos condomínios, preferencialmente nas portarias ou áreas de acesso controlado. A medida busca evitar constrangimentos e reforçar a segurança dos trabalhadores e dos prédios.

O texto abre exceções para garantir acessibilidade e dignidade ao consumidor: entregas poderão ser feitas diretamente nas unidades quando destinadas a idosos com mobilidade reduzida ou a pessoas com deficiências e doenças que impeçam a locomoção. O descumprimento gera advertência na primeira ocorrência e multas em caso de reincidência, com valores a serem definidos pelo Executivo.

As plataformas digitais também ficam obrigadas a informar claramente aos usuários, dentro dos aplicativos, as novas regras de funcionamento.