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Redação 14 de Setembro, 2026
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Servidores com vínculo encerrado devem solicitar pagamento de precatórios do Fundef em Salvador

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Redação 14 de Setembro, 2026

 

A Prefeitura de Salvador estabeleceu um prazo para que determinados profissionais da educação façam uma solicitação necessária ao recebimento dos precatórios do Fundef 2026. O procedimento é voltado a beneficiários que tiveram algum vínculo com a administração municipal encerrado por exoneração ou rescisão contratual.

O pedido poderá ser apresentado até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Salvador Digital. O interessado deve acessar o serviço “Requerimento Precatório Judicial FUNDEF 2026 – Beneficiário Desligado ou Exonerado”.

A orientação foi publicada pela Secretaria Municipal da Educação (SMED) no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (14).

De acordo com a administração municipal, a solicitação individual é necessária em situações nas quais o beneficiário possui ou possuía mais de uma matrícula. Isso ocorre porque não é possível vincular, no sistema, uma matrícula que continua ativa a outra referente a um contrato ou vínculo que já foi encerrado.

Estão incluídos nessa regra os profissionais que atualmente não possuem matrícula ativa, mas tiveram contrato com a Prefeitura ou com a SMED encerrado e aparecem na relação de beneficiários dos precatórios.

Também precisam fazer o procedimento aqueles que continuam vinculados ao município, mas tiveram outro contrato ou matrícula encerrados anteriormente por exoneração ou rescisão.

Valores começam a ser pagos

A exigência foi divulgada às vésperas do pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos profissionais considerados aptos a receber os recursos.

A relação final dos beneficiários foi disponibilizada pela Prefeitura entre 29 e 31 de agosto, após a análise dos pedidos e dos recursos administrativos apresentados durante o processo.

Nesta primeira parcela, o município prevê o repasse de aproximadamente R$ 94 milhões aos profissionais habilitados.

A legislação municipal determina ainda que 60% do valor principal da primeira parcela sejam destinados aos profissionais do Magistério da Educação Básica.

Quem se enquadrar nas condições estabelecidas pela SMED deve apresentar o requerimento dentro do prazo para que a situação seja analisada e o pagamento possa ser processado.