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Redação 21 de Julho, 2025
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TRT lança edital para pagamento antecipado de precatórios trabalhistas do Município de Salvador

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Redação 21 de Julho, 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) publicou um novo edital para que interessados celebrem acordos de pagamento com a Prefeitura em troca de um deságio, seguindo um processo mais ágil e transparente. O prazo para adesão vai até o final deste ano.

O edital prevê o pagamento de até R$5.257.847,11, utilizando parte dos recursos destinados ao regime especial de precatórios, e os acordos serão firmados com deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. 

Para participar, os interessados devem manifestar interesse nos autos do processo, com petição assinada por advogado habilitado, além de declaração de adesão e documento de identificação do beneficiário.

A chefe da Procuradoria Especializada Judicial Trabalhista de Salvador Thiers Chagas Filho, chefe da Procuradoria Especializada Judicial Trabalhista de Salvador afirmou que a adesão ao acordo vai garantir o recebimento em curto prazo. 

“A depender do ano em que esse precatório é expedido, isso pode significar até mesmo alguns anos de espera. Então, a adesão ao acordo para pagamento antecipado gera essa perspectiva do recebimento em curto prazo dos valores, ainda que com algum deságio”, afirma.

A iniciativa, autorizada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, visa desafogar a fila de precatórios na Justiça baiana, beneficiando milhares de trabalhadores que são credores do Município de Salvador. 

Os pedidos de adesão serão recebidos em três lotes: até 31 de agosto de 2025 (com publicação da lista em 15/09), de 1º de setembro a 31 de outubro (lista em 15/11) e de 1º de novembro a 31 de dezembro (lista em 31/01/2026).

O problema mais recorrente, segundo procurador do município, é que alguns interessados perdem os prazos para adesão ao edital, desperdiçando a chance de receberem os créditos antecipadamente: “É muito importante que o credor procure a orientação do seu advogado, ou a depender do caso, do seu sindicato, para entender exatamente as condições do acordo e, principalmente, não perder o prazo estabelecido pelo TRT”, disse Thiers Chagas Filho.