PEC da Privatização das Praias ou dos Terrenos de Marinha?
A Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2022, que tem voltou a ser tema de debate esta semana, já aprovada na Câmara e agora em fase de votação no Senado não privatiza as praias do litoral brasileiro. Quem afirma isso pode produzir fakenews, negacionismo das ciências que tratam desse complexo tema e desconhece a Constituição e a Democracia brasileira.
O assunto está sendo desvirtuado no debate público, impedindo que seja discutido com a seriedade necessária. A discussão motivou até uma briga entre o jogador de futebol Neymar e a atriz Luana Piovani. Ela crítica o atleta por causa do apoio público ao projeto no Senado. Mas ele está certo, e Luana, que já viveu em terreno de marinha na orla do Rio, errada.
O primeiro posicionamento é que é preciso restabelecer a verdade no debate desse tema. A PEC não trata sobre privatização de praia. A Constituição impede isso, mesmo que por emenda. Há uma cláusula pétrea na Constituição que garante que praias são públicas.
Segundo, a PEC nº 03/2022 trata, na verdade, sobre a transferência do domínio de propriedades, que se enquadram como Terreno de Marinha, mas que já estão sob o controle de particulares. Q proposta é positiva, atualizando um dispositivo constitucional que já estaria ultrapassado. Lá atrás, no Brasil Colônia, o Imperador estabeleceu que ninguém poderia ocupar 33 metros da preamar média para dentro do território. Por estratégia de defesa. Para proteger de invasões de piratas, de outros impérios, que queriam tomar a costa brasileira. Depois, em 1940, foi se permitindo ocupar essas áreas, de forma legal, porque o Brasil foi todo construído através do litoral. Os terrenos de marinha, assim, deixaram de ter a função bélica, de defesa, e passaram a ter uma função arrecadatória.
Terceiro ponto relevante, no tema em debate, é que a PEC apenas traz segurança jurídica a uma situação de fato: mais de 95% dos terrenos de marinha já tem uso privativo, por particulares de todas as classes sociais, na sua maioria, de classe média e baixa renda, e a ausência de título definitivo é que propaga a grilagem, o conflito, os desvios, em detrimento dos mais humildes, ao contrário do que sensacionalistas e amantes do estado latifundiário estão alarmando, sem conhecimento, alguns até, talvez de má-fé.
A resistência à proposta, infelizmente, revela o interesse de alguns mandatários políticos de não perder o poder de barganha sobre quem fica e quem sai dessas áreas, essa de continuar com essa arrecadação bilionária, que incide não apenas de moradores de áreaa de luxo, como a Barra, em Salvador, ou de Ipanema no Rio, mas, sobretudo, também para diversas pessoas das classes de média e baixa renda, trabalhadores, microempresários, pescadores, que pagam um valor altíssimo a título de foro e laudêmio, mas que agora podem ser beneficiadas por essa mudança da Pec.
Além disso, quem ocupa área em terreno de marinha não pode passar, com segurança, como herança, suas casas para os filhos, nem construir sua casa com a certeza de que aquilo será seu, porque é tudo propriedade da União, que pode, a qualquer tempo, retomar sem nem mesmo indenizar.
Finalmente, a PEC nº 03/2022 não gera riscos ambientais nem afeta a utilização das praias, mas sim garante segurança jurídica para aqueles que residem em Terreno de Marinha. Não afeta a praia nem gera risco ao meio ambiente, porque ela só visa dar segurança jurídica, evitar grilagem de áreas públicas, evitar a ocupação desordenada. Com isso, ela permite que a União transfira, mediante compensação financeira, a propriedade dessas áreas, para seus já ocupantes atuais, ou para os municípios e estados, que poderão instalar serviços ou espaços públicos, por exemplo.
Portanto, a Pec das praias não é sobre praia e nem sobre meio ambiente, mas sobre arrecadação e antigo e superado interesse de defesa nacional a ataques estrangeiros. Desta forma, é preciso garantir que as pessoas que hoje ocupam esses espaços tenham reconhecidas suas propriedades, desonerando-as do pagamento de taxas como o laudêmio e o foro. É a melhor solução para o meio ambiente, os direitos sociais de vulneráveis, para a economia, emprego e renda, finalizar a transferência total para quem já tem posse dessas áreas. Isso é apenas desonerar os particulares do pagamento do foro e do laudêmio.