Quem paga pelo custo da preservação ecológica?
A preservação ecológica é um pilar fundamental para a sustentabilidade global, mas levanta uma questão central: quem deve arcar com os custos envolvidos nessa manutenção ambiental?
No Brasil, um país rico em biodiversidade e protagonista na prestação de serviços ambientais ao mundo, essa discussão ganha contornos específicos.
É necessária uma abordagem equilibrada que incentive a preservação por meio de remunerações justas, em vez de ônus excessivos, alinhando economia, sociedade e ecologia.
O Brasil, com mais de 60% de suas florestas protegidas e uma matriz energética renovável superior a 80%, já contribui significativamente para o equilíbrio planetário, mas sem a devida compensação. Dados, escritos e análises do direito e da sustentabilidade, no Brasil e no mundo, , destacam o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como uma ferramenta essencial para redistribuir os custos de forma equitativa.
O PSA nada mais é do que uma remuneração para quem preserva recursos naturais, fundamentada no princípio de que a preservação gera serviços essenciais, como a regulação de gases de efeito estufa, a proteção do solo, da água, da fauna e da flora. Em vez de ver a preservação como um custo imposto, ele a enxerga como um serviço prestado que merece compensação, similar a outros setores econômicos. O PSA é um meio de remuneração para quem preserva recursos naturais. O fundamento é que quem preserva deve ser remunerado por quem degrada ou se beneficia.
Essa visão é ancorada na Lei 14.119/2021, houve um avanço significativo ao regulamentar o PSA como política nacional, com princípios, diretrizes, fontes de receita e competências claras. A lei move o Brasil de normas fragmentadas para um marco regulatório moderno, promovendo a sustentabilidade.
Há otimismo quanto ao cenário futuro, prevendo que a pressão global por sustentabilidade impulsionará remunerações justas nos próximos anos, desde que os países desenvolvidos assumam seus deveres e responsabilidades pelo que já degradaram e para manter não degradados os ecossistemas ainda equilibrados, situados, em grande medida, nos países em desenvolvimento, sobretudo no Brasil . No entanto, ele alerta para desafios, como a necessidade de regulamentação técnica complementar e a superação de burocracias, para que a implementação seja efetiva.
Os custos da preservação ecológica não devem recair exclusivamente sobre os empreendedores, donos de propriedades, urbanas ou rurais, ou o erário público, mas também sobre aqueles que se beneficiam das áreas preservadas e os países que já degradaram, acima dos limites e padrões, o meio ambiente ou se beneficiam dos serviços ecológicos.
O Brasil atua como credor ambiental global, prestando serviços como a absorção de carbono e a manutenção da biodiversidade, sem remuneração adequada. Humbert defende que mecanismos internacionais, como os Acordos de Paris e Kyoto, devem canalizar capitais para compensar essa contribuição. O Brasil é protagonista na prestação de serviços ambientais ao mundo e poderia ser melhor remunerado por outras nações.
Indústrias, turismo, empreendimentos, infraestrutura, agricultura, enfim, atividades produtivas inovadoras e sustentáveis, devem ser incentivadas e financiadas pelo PSA por meio de pagamentos diretos ou indiretos. Receitas públicas de podem ser direcionadas por decisão do legislativo, executivo e judiciário, mas sobretudo, são fundamentais a formas não monetárias, como melhorias em comunidades rurais e urbanas, certificados de redução de emissões e títulos verdes (green bonds), distribuem os custos de maneira equilibrada.
Tudo isso, deve estar posto em detrimento da alta carga tributária brasileira, com ineficiente gestão pública ambiental. Mecanismo como isenções fiscais sobre rendimentos de PSA para incentivar a participação. “
Nossa carga tributária já é alta e o serviço ambiental deve ser incentivado, aliás como vários setores já são – alguns sequer sustentáveis. Assim, o custo não é um fardo universal, mas direcionado a quem produz, que fica com o ônus para um bem maior de todos, com graves limites ao uso e gozo de suas propriedades e bens privados. Isto posto, de rigor com incentivos para preservadores como o produtores, recicladores e cidadãos comuns que mantêm vegetação em suas propriedades.
Essa redistribuição evita que os custos sejam arcados apenas pelos mais pobres ou pelos preservadores, promovendo justiça sustentável, ante os deveres constitucionais e à visão holística de sustentabilidade, que integra economia e social à ecologia, combatendo mitos como o de que florestas estão em risco iminente – na verdade, mais de 80% da Amazônia está protegida, enquanto problemas urbanos como saneamento e resíduos são mais urgentes.
Is incentivos são cruciais para viabilizar o PSA sem onerar excessivamente a sociedade. A Lei 14.119/2021 permite pagamentos monetários diretos, quotas de reserva ambiental e compensações florestais, com veto derrubado para incentivos fiscais adicionais, o que ele vê como constitucional e promotor de investimentos verdes. Benefícios incluem não só remuneração financeira, mas também sociais, como o combate à fragmentação de habitats e a conservação de corredores de biodiversidade.
Uma visão pragmática e equilibrada para o custo da preservação ecológica: não um ônus punitivo, mas uma oportunidade de remuneração justa via PSA. Essa abordagem, alinhada à Lei 14.119/2021, pode transformar o Brasil em líder remunerado na sustentabilidade, harmonizando desenvolvimento econômico com proteção ambiental. A verdadeira sustentabilidade surge quando economia, social e ecologia caminham em equilíbrio, evitando mitos alarmistas e focando em ações concretas e incentivadas.
