Caixa inicia pagamento de FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
Liberação autorizada por medida provisória beneficia 14,1 milhões de trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O pagamento ocorrerá em duas etapas. Na primeira fase, a partir desta segunda, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A estimativa da Caixa é de que cerca de R$ 3,9 bilhões sejam pagos nesta etapa. A segunda fase prevê o pagamento do saldo restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até o dia 12 do mesmo mês.
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão o valor diretamente.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha. Em alguns casos, também será possível realizar o saque por biometria.
Não poderão sacar os recursos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que tenham contas bloqueadas por determinação judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, os valores permanecem indisponíveis.
Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido, desde que haja saldo na conta do FGTS. A medida contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é permitido o saque de até 80% do saldo.
A consulta sobre valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, essa modalidade impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa — regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal.