A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa alcança neste mês 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais do Bolsa Família
Além do benefício mínimo, o programa prevê pagamentos extras para públicos específicos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- R$ 50 adicionais para gestantes e nutrizes;
- R$ 150 adicionais por criança de até 6 anos;
- R$ 50 adicionais por filho entre 7 e 18 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado em municípios afetados
Na última quinta-feira (12), moradores de 171 cidades de oito estados receberam o benefício de forma unificada, independentemente do número final do NIS.
A medida contemplou 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
As localidades enfrentam situações de estiagem, excesso de chuvas ou possuem povos indígenas em condição de vulnerabilidade. A lista completa está disponível no site do ministério.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa.
O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que cada integrante tenha renda mensal de até meio salário mínimo.
Em 2025, o prazo foi reduzido de dois para um ano para quem ingressou na regra a partir de junho. Famílias incluídas até maio de 2025 permanecem com o direito ao recebimento por dois anos.