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Redação 05 de Novembro, 2026
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Governo define regras do ‘imposto do pecado’ sobre carros; veja o que pode aumentar

Economia
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Redação 05 de Novembro, 2026

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu novas regras para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre carros de passeio. A medida provisória, publicada nesta quarta-feira (4), define os critérios que serão considerados no cálculo da tributação dos veículos.

A alíquota inicial será de 6,3%, mas o percentual poderá sofrer alterações conforme as características de cada modelo. Após os ajustes previstos, o resultado será multiplicado por 1,21.

Entre os fatores que influenciam a cobrança está a eficiência energética, calculada a partir do consumo de energia por quilômetro rodado:

Um automóvel de 1.200 quilos, por exemplo, poderá receber desconto de 2 pontos percentuais caso consuma até aproximadamente 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km).

Se o consumo chegar a 1,57 MJ/km, a redução será de 1 ponto percentual. Veículos que ultrapassarem esse limite não terão direito ao abatimento relacionado à eficiência energética.

A segurança também entra no cálculo do imposto:

O governo prevê redução de 1 ponto percentual para veículos que atendam aos critérios relacionados à proteção dos ocupantes e aos equipamentos de assistência ao motorista.

Entre os itens considerados estão controle de estabilidade, aviso de cinto de segurança, farol de rodagem diurna e piloto automático adaptativo. Outro fator é a retirada de veículos antigos de circulação, que poderá garantir descontos de até 2 pontos percentuais, dependendo da proporção entre carros retirados e novos produzidos.

As regras também estabelecem exigências ambientais para a fabricação dos automóveis:

A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá permitir reutilização ou reciclagem, percentual que chega a 85% quando consideradas outras formas de recuperação de materiais. Para novos projetos, os índices exigidos serão de 85% e 95%, respectivamente.

A partir de 2030, essas metas mais elevadas passarão a valer para todos os veículos leves novos, incluindo modelos destinados ao transporte de passageiros e de cargas.