Governo mantém isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos
Medida provisória atualiza faixa de isenção e corrige defasagem provocada pelo reajuste do salário mínimo
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (14), uma medida provisória que atualiza a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos por mês. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518, a isenção passa a abranger quem ganha até R$ 3.036 mensais.
A medida corrige a defasagem provocada pelo reajuste do mínimo em janeiro deste ano. Embora o novo valor já estivesse em vigor, a tabela do Imposto de Renda não havia sido atualizada, o que poderia gerar cobrança indevida sobre trabalhadores com rendimentos até esse limite. A atualização foi viabilizada após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025, ocorrida na última sexta-feira (11).
A mudança impacta as declarações de Imposto de Renda que serão entregues em 2026, com base nos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As declarações do IR em curso, relativas a 2024, não são afetadas.
A tabela do Imposto de Renda é progressiva: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada sobre as faixas superiores da renda. Com a atualização, apenas a faixa de isenção foi modificada. As demais faixas permanecem com os mesmos percentuais e valores de dedução.
A nova tabela do IR é a seguinte:
Até R$ 3.036 de rendimento mensal: isento;
De R$ 3.036,01 a R$ 3.533,31: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
De R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85: alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16;
De R$ 4.688,86 a R$ 5.830,85: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
Acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a medida provisória. Caso não seja apreciada no prazo, a regra perde a validade. Paralelamente, o governo federal também enviou ao Legislativo um projeto de lei que prevê elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais, proposta que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.