Lei do Inquilinato prevê despejo acelerado em situações específicas
Mesmo com discussões sobre possíveis mudanças previstas para 2026, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) continua autorizando a retirada mais rápida do inquilino em casos considerados graves. A legislação trata essas situações como exceções e as aplica quando há descumprimento relevante das obrigações contratuais.
Entre os principais motivos que podem levar ao despejo estão o não pagamento do aluguel e de encargos obrigatórios, como condomínio e IPTU, além de infrações contratuais e utilização indevida do imóvel.
Situações que permitem a desocupação antecipada
A norma também autoriza o despejo quando o imóvel precisa passar por obras urgentes determinadas pelo poder público ou quando o uso irregular oferece risco à estrutura do local ou à segurança de terceiros.
Nesses cenários, o proprietário pode acionar a Justiça para retomar o imóvel, desde que apresente provas do descumprimento das obrigações previstas no contrato de locação.
Liminar pode reduzir o tempo do processo
Embora o despejo não ocorra de forma automática, a lei permite a concessão de liminar judicial, o que pode acelerar significativamente o andamento do processo. Essa medida é mais comum em casos de inadimplência comprovada ou violação evidente do contrato.
Ainda assim, o inquilino possui garantias legais. Após a citação, ele pode evitar a rescisão do contrato ao quitar integralmente o débito em até 15 dias, procedimento conhecido como “purgar a mora”.
Despejo sem decisão judicial segue proibido
A Lei do Inquilinato continua vedando qualquer forma de retirada arbitrária do locatário. Práticas como troca de fechaduras, retirada de pertences ou interrupção de serviços essenciais sem ordem judicial são ilegais e podem gerar indenização.
Mesmo quando não há contrato formal por escrito, a relação de locação pode ser comprovada. Propostas em debate buscam tornar os processos mais ágeis, sem retirar o direito de defesa do inquilino.
Equilíbrio entre as partes
A legislação busca manter um equilíbrio entre os direitos do proprietário e do locatário, protegendo o inquilino contra abusos e, ao mesmo tempo, garantindo ao dono do imóvel a possibilidade de retomar a posse quando as regras contratuais são descumpridas.
Apesar das discussões sobre modernização em 2026, essas normas seguem em vigor e continuam sendo a principal base jurídica para regular os contratos de aluguel no Brasil.