Mais de 636 mil MEIs da Bahia podem ter dívidas perdoadas e ampliar faturamento
Mais de 636 mil microempreendedores individuais (MEIs) da Bahia poderão ser beneficiados por mudanças que incluem perdão de dívidas federais, aumento do limite de faturamento e ampliação das possibilidades de contratação de funcionários. As medidas fazem parte do programa Prospera MEI, do governo federal, e foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro.
A atualização das regras ocorre em um cenário de dificuldades financeiras para parte dos pequenos empreendedores baianos. De acordo com a pesquisa Perfil do MEI, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quase 44% dos entrevistados no estado deixaram de pagar ao menos um boleto mensal relacionado ao regime. Ao mesmo tempo, 62% demonstraram interesse em fornecer produtos ou serviços ao poder público.
O que muda para os MEIs
A legislação altera regras do Simples Nacional e estabelece novas condições para o funcionamento e a expansão dos pequenos negócios. Entre as principais mudanças estão:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos.
- Limite de faturamento: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil anuais em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de um.
- Licitações públicas: elevação de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 no limite das contratações exclusivas para micro e pequenas empresas.
- Contrata+Brasil: aumento de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06 no limite por serviço contratado de MEIs.
Como funciona o perdão das dívidas
A remissão abrange débitos federais relacionados às contribuições previdenciárias mensais do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A medida inclui o valor principal, além de juros, multas e encargos legais, mesmo quando as dívidas estão parceladas ou são cobradas judicialmente. Débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídos.
O benefício começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e será aplicado sem necessidade de solicitação inicial à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter a remissão, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Valores já quitados não serão devolvidos.
Quem tiver ação judicial em andamento para contestar as dívidas precisará desistir do processo e renunciar às reivindicações apresentadas para obter a baixa definitiva dos débitos. A lei prevê que não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão exclusivamente dessa desistência.
Segundo o governo federal, a medida poderá alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país, com remissão superior a R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em R$ 3,4 mil.
Teto de faturamento sobe em duas etapas
O limite anual de receita bruta do MEI, mantido em R$ 81 mil desde 2018, será atualizado gradualmente. Em 2027, o teto passará a R$ 110 mil. A partir de 2028, chegará a R$ 140 mil por ano.
A mudança permitirá que os empreendedores aumentem o faturamento sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado, desde que continuem atendendo aos demais critérios legais. A nova legislação também autoriza a contratação de até dois funcionários, que deverão receber ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Mais oportunidades em contratos públicos
As mudanças também buscam ampliar a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Já o Contrata+Brasil, plataforma que aproxima órgãos públicos de prestadores de serviços cadastrados como MEI, terá o teto por serviço elevado de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. A ampliação pode abrir novas oportunidades para empreendedores que desejam fornecer serviços ao poder público.