Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e altera funcionamento do comércio
Passou a valer nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento do comércio em feriados. A medida determina que empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança entrou em vigor após o fim do prazo de prorrogação concedido pelo governo federal e retoma o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que estabelece a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados.
Com a nova regra, os estabelecimentos comerciais não poderão mais decidir de forma unilateral sobre a abertura nesses dias. Além da convenção coletiva, também será necessário respeitar as legislações municipais aplicáveis.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores, garantindo maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos comerciários.
Entre os pontos que devem ser definidos nos acordos coletivos estão condições de jornada, pagamento de horas extras e eventuais compensações para os funcionários escalados.
A nova exigência afeta diversos segmentos do comércio, incluindo supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, açougues, hortifrutis, concessionárias de veículos, hotéis e estabelecimentos varejistas em geral.
De acordo com o governo, a regulamentação corrige uma norma editada em 2021 que permitia o funcionamento em feriados sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos da categoria.