Novo imposto pode ter taxa de 11,3% em 2027; veja como pode afetar o seu bolso
A proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28), pode gerar dúvidas sobre os efeitos da reforma tributária no dia a dia dos brasileiros. O novo tributo está previsto para entrar em vigor em 2027 e substituirá o PIS, a Cofins e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na prática, a CBS incidirá sobre o consumo, ou seja, sobre a compra de produtos e a contratação de serviços. Isso significa que os impostos estarão presentes em despesas comuns, como a aquisição de roupas, eletrodomésticos e outros itens, além de diferentes serviços. No entanto, o percentual proposto não representa, necessariamente, um aumento de 11,3% no preço final de todos esses produtos, já que o impacto dependerá das regras de tributação e dos custos de cada setor.
Produtos essenciais terão tratamento diferenciado. A reforma tributária prevê alíquota zero para os itens incluídos na cesta básica nacional, que abrange alimentos como carnes, além de determinados medicamentos e dispositivos médicos. Já serviços de educação e saúde, entre outros setores, terão alíquotas reduzidas. Dessa forma, o impacto da mudança poderá variar conforme o produto ou serviço consumido.
A proposta busca manter o nível atual de arrecadação do governo com os tributos que serão substituídos. Ainda assim, o percentual de referência será importante para determinar quanto cada setor pagará, especialmente diante das exceções e dos benefícios fiscais previstos na reforma.
Outro objetivo da reforma é simplificar a cobrança dos tributos e ampliar a transparência. Com a implementação do novo sistema, os impostos passarão a ser destacados separadamente nas notas fiscais, permitindo que o consumidor identifique os valores cobrados. A mudança também prevê o fim da chamada cumulatividade, em que impostos incidem sobre outros tributos ao longo da cadeia de produção.
Além da CBS, a reforma prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A cobrança será implementada gradualmente, com transição até 2033. A alíquota proposta pelo TCU ainda depende de definição do Senado Federal, que deverá estabelecer o percentual final para 2027.