Prazo de adesão ao Simples Nacional começa nesta terça; novas regras antecipam escolha para setembro
Reforma tributária altera calendário e inclui IBS e CBS no regime simplificado; empresas devem avaliar impacto antes de optar
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas: começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha do regime. As empresas que desejarem ingressar em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção era realizada em janeiro.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, que incorporou ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS
A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa decisão pode impactar especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples não precisa solicitar novamente a permanência, mas deve verificar a situação fiscal em setembro para evitar exclusões.
Regras específicas
- Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão opção válida para o restante do ano e para 2027.
- O cancelamento da adesão pode ser feito até 30 de novembro de 2026, mas será irretratável.
- Para o MEI, o calendário não muda: a opção pelo Simei continua em janeiro.
Outras mudanças
- A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada para 1º de novembro de 2026.
- A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento para 2027
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulando cenários e avaliando fatores como perfil de clientes, cadeia de fornecedores e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.