“Acampamentos e manifestações pacíficas não configuram crime”, afirma Fux ao STF
Em meio ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe, o ministro do STF Luiz Fux fez uma observação clara: manifestações pacíficas não podem ser criminalizadas. Segundo ele, acampamentos, faixas, passeatas e reuniões públicas voltadas a reivindicações sociais ou políticas estão protegidos pela lei, mesmo que ocorram em frente a órgãos públicos.
Fux enfatizou que a legislação penal só se aplica quando há violência ou grave ameaça, destacando que o simples ato de protestar de forma pacífica não se enquadra nesse critério. A Procuradoria-Geral da República havia mencionado acampamentos realizados após as eleições de 2022, mas, para o ministro, essas ações fazem parte do exercício legítimo da democracia.
“Participar do autogoverno democrático de forma pacífica é um direito garantido”, afirmou Fux, lembrando que a lei protege qualquer forma de manifestação política que não envolva violência.