Banco é condenado por obrigar funcionária a fazer “dancinhas” para as redes sociais
Uma instituição bancária foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido submetida a metas abusivas e obrigada a participar de vídeos com coreografias publicados em redes sociais como TikTok e Instagram.
De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou que sofria cobranças constantes para cumprimento de metas, feitas de forma presencial, por telefone, e-mail e durante reuniões. Segundo ela, a pressão ultrapassava os limites razoáveis do ambiente corporativo.
A ex-empregada também relatou que, juntamente com colegas, era compelida a gravar vídeos com “dancinhas” comemorativas, que depois eram divulgados nos perfis oficiais da instituição nas redes sociais. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a prática gerava constrangimento entre os funcionários.
O banco negou irregularidades e sustentou que os vídeos teriam sido publicados por iniciativa de outra funcionária. A instituição afirmou ainda que o ambiente de trabalho sempre foi pautado pelo respeito.
A relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas integra a dinâmica empresarial, mas pode configurar assédio moral quando há excesso, pressão desmedida e exposição vexatória dos empregados.