CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura
Barroso definiu a medida como “um acerto de contas legítimo com o passado”
Parentes de vítimas mortas pela ditadura cívico-militar no Brasil (1964-1985) poderão solicitar a emissão de uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. O novo documento deverá registrar como causa da morte: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
A decisão foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovada nesta terça-feira, dia 10, data que marca os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu a medida como “um acerto de contas legítimo com o passado” e reforçou que a destituição do governo à época configura um golpe de Estado. Segundo Barroso, a decisão tem caráter simbólico e serve como reparação moral, mesmo na ausência de um pedido formal de desculpas pelo Estado brasileiro.
A proposta de reconhecimento foi levada ao CNJ pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Para a ministra Macaé Evaristo, essa medida representa um resgate da dignidade das vítimas e da verdade, ao mesmo tempo em que fortalece as instituições democráticas. Os familiares de 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante o regime militar, conforme registrado no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), têm direito de solicitar a nova versão do documento.
A CNV, criada no governo Dilma Rousseff e atuante entre 2011 e 2014, investigou violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. Apesar de ter registrado mais de quatro centenas de mortes, a comissão não avançou na apuração das violações cometidas contra os povos indígenas, cujas entidades de direitos humanos estimam mais de 8 mil assassinatos durante o período.