Dino afirma que emendas indicadas por dirigentes sem mandato devem ser anuladas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que presidentes de partidos sem mandato parlamentar e ex-congressistas não podem ter qualquer poder sobre a indicação de emendas ao Orçamento.
Na decisão, Dino ordenou que Câmara e Senado desconsiderem eventuais pedidos feitos por pessoas que não ocupam cadeira no Congresso. Para o ministro, documentos ou planilhas que atribuam a essas pessoas o controle sobre emendas são inválidos.
Segundo Dino, qualquer tentativa de atribuir a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a autoria ou o poder de indicar emendas deve ser anulada.
“Não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, destacou o ministro.
Dino também fez um alerta sobre possíveis punições. Segundo ele, o descumprimento da determinação poderá levar à “apuração de responsabilidade disciplinar”, além de consequências nas áreas civil e penal.
A decisão ocorre no contexto das investigações sobre possíveis irregularidades no direcionamento de emendas parlamentares. Solidariedade e Podemos terão cinco dias para explicar se dirigentes sem mandato participaram desse processo. Caso não respondam, as siglas poderão receber multa de R$ 100 mil por dia.