Empresa terá de pagar R$ 20 milhões por expor trabalhadores a agente cancerígeno na Bahia
A Novelis do Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido à exposição de trabalhadores ao amianto em sua antiga unidade industrial de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14), após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
O processo tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023. A ação foi motivada por uma investigação iniciada pelo MPT em 2018, após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores. A empresa, anteriormente denominada Alcan – Alumínio do Brasil Ltda., atuou na cidade entre 1970 e 2011. O g1 informou que tenta contato com a Novelis.
Durante a apuração, o órgão investigou as condições de saúde e segurança oferecidas aos empregados ao longo das atividades da fábrica. O levantamento identificou um histórico de exposição ao amianto, material cancerígeno associado a doenças pulmonares irreversíveis e ao mesotelioma, um tipo raro e agressivo de câncer que afeta a pleura, membrana que reveste os pulmões.
Conforme a sentença, documentos elaborados pela própria empresa registravam a presença e o uso do amianto na unidade, inclusive em materiais relacionados à segurança do trabalho.
A Justiça também reconheceu a relação entre a exposição ao material e o desenvolvimento de mesotelioma da pleura em dois ex-funcionários da fábrica. Os casos já haviam sido reconhecidos em duas ações judiciais individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.
Veja as obrigações impostas à empresa
Além do pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a Novelis deverá custear assistência médica por toda a vida aos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, desde que comprovadas por laudo médico.
A sentença também estabeleceu outras obrigações para a empresa:
- Exames médicos iniciais: convocar os ex-empregados para avaliações médicas no prazo de 60 dias, arcando com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem;
- Acompanhamento periódico: realizar exames médicos anuais nos ex-funcionários até 2040;
- Registro das doenças: emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto;
- Compartilhamento de informações: encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização expressa de cada pessoa.
Na decisão, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou que doenças provocadas pelo amianto podem se manifestar mais de 30 anos depois do contato com o material. A magistrada também destacou a dificuldade de dimensionar os impactos da exposição.
Segundo trecho da sentença, não é possível estabelecer “a real extensão do dano provocado pela reclamada [Novelis] aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.
De acordo com o MPT-BA, a unidade de Candeias tinha aproximadamente 350 a 400 funcionários. O órgão identificou a presença de amianto na fábrica desde a década de 1970 até 2009.