Falsa advogada Cátia Raulino é condenada a dez anos de prisão; saiba detalhes
A Justiça da Bahia condenou, nesta sexta-feira (15), a ex-coordenadora do curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (UniRuy), Cátia Regina Raulino, por uso de documentos falsos e violação de direitos autorais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, reconheceu que, por anos, a ré se fez passar por advogada e detentora de títulos acadêmicos que nunca obteve, utilizando diplomas e certificados falsificados para ocupar cargos no meio universitário.
De acordo com a sentença, Cátia Raulino apresentou às instituições diplomas de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado falsos para conquistar posições de prestígio, chegando a lecionar e coordenar cursos de Direito, além de participar de bancas examinadoras na UniRuy, na Unifacs e até na Universidade Federal da Bahia (UFBA). O processo comprovou que ela não possuía registro em nenhuma das universidades nas quais dizia ter estudado.
Além da falsificação, a Justiça apontou que Cátia cometeu plágio de trabalhos acadêmicos de ex-alunas, que foram publicados em revistas científicas e livros sem a devida autorização, causando prejuízos emocionais, profissionais e de imagem às vítimas.
Testemunhas relataram que a acusada se valia de sua posição para manipular processos acadêmicos, favorecer alunos indevidamente e perseguir professores, com o objetivo de ampliar sua influência e carga horária. A decisão destacou que, mesmo confrontada com provas, Cátia manteve-se em silêncio e tentou, durante as investigações, confundir e dificultar a coleta de evidências.
A magistrada Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira ressaltou na sentença que as condutas da ré feriram “frontalmente a fé pública” e representaram abuso de confiança em prejuízo da comunidade acadêmica e determinou que início do cumprimento da pena será em regime fechado.
A pena fixada inclui reparação mínima de danos morais às vítimas, além de sanções previstas no Código Penal pelos crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c 297) e violação de direito autoral (art. 184, §1º), em concurso material.
A defesa de Cátia Raulino alegou nulidades processuais e ausência de dolo, mas todas as preliminares foram rejeitadas pelo Juízo.
O caso, que ganhou repercussão nacional em 2020, agora tem uma decisão definitiva em primeira instância, podendo ser objeto de recurso.
