
Flávio Dino impede efeitos de sanções estrangeiras no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18), que empresas e órgãos que atuam no Brasil não podem impor restrições decorrentes de sanções ou atos unilaterais de governos estrangeiros.
Na decisão, o magistrado destacou que ficam proibidas medidas como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou restrições de direitos sem autorização expressa do STF.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino.
A determinação foi tomada no âmbito de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que contestava decisões judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra. Dino estendeu a vedação a leis estrangeiras, ordens executivas e demais diplomas similares.
O ministro no entanto não citou diretamente a Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para aplicar sanções financeiras a autoridades de outros países, imposta contra o ministro Alexandre de Moraes.
Dino determinou ainda que o Banco Central, a Febraban e demais instituições do sistema financeiro nacional fossem comunicadas para garantir o cumprimento imediato da decisão.