Gilmar Mendes justifica decisão monocrática sobre impeachment de ministros: “A lei caducou”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4), que a decisão de limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte atende ao que prevê a Constituição.
Segundo ele, a medida não tem relação com qualquer tentativa de blindagem aos magistrados. A declaração foi dada em Brasília, antes de sua participação em um fórum sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.
“Não se trata disso [proteger o Supremo]. Se trata de aplicar a Constituição, é isso que estamos fazendo. Tendo em vista que a lei, de alguma forma, ela já caducou. É de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições, e, agora, se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, disse o magistrado.
A determinação do ministro, publicada na quarta-feira (3), retira da população a possibilidade de apresentar denúncias contra integrantes do STF, algo permitido pela lei de 1950, criada para regulamentar o processo de impeachment na Constituição de 1946.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), criticou a decisão do ministro e lembrou que cabe à Casa processar e julgar pedidos de impeachment de ministros do STF. Na prática, a determinação reduz o alcance de iniciativas políticas e parlamentares contra membros da Corte.