Gilmar Mendes suspende lei da Câmara de Salvador que obrigava mercados a oferecer sacolas grátis
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, por meio de liminar, uma lei da Câmara Municipal de Salvador que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis gratuitamente aos consumidores.
A decisão interrompe a aplicação da norma até o julgamento definitivo do recurso no Supremo. A lei havia sido aprovada em 2024, e alterava uma legislação anterior que restringia o uso de sacolas plásticas não recicláveis na capital baiana.
Com a lei, os comerciantes passaram a ser obrigados a arcar com o custo das sacolas sustentáveis, o que motivou questionamentos jurídicos sobre a competência do município para impor esse tipo de obrigação ao setor privado.
Na decisão, o ministro entendeu que a regra poderia gerar impactos econômicos aos estabelecimentos e extrapolar os limites da legislação municipal. O tema é alvo de debate em diversas cidades do país, que adotaram modelos próprios de restrição ao uso de sacolas plásticas.