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Redação 09 de Junho, 2026
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Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos em Prado

Justiça
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Redação 09 de Junho, 2026

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, em Prado, no extremo sul da Bahia, após uma série de irregularidades no funcionamento da instituição. Segundo o MP, as investigações apontaram violações aos direitos dos idosos acolhidos no abrigo, que é atualmente a única instituição de longa permanência em funcionamento no município. 

As investigações foram iniciadas após inspeções da Vigilância Sanitária Municipal e denúncias encaminhadas pelo Disque 100, que relatavam problemas relacionados à alimentação, falta de higiene e supostos maus-tratos aos residentes. Durante uma nova vistoria realizada em maio deste ano, foram identificadas condições consideradas inadequadas para o acolhimento dos idosos. 

Entre os problemas registrados estavam forte odor de urina nas dependências do abrigo e armazenamento irregular de alimentos, com indícios de infestação por insetos. A inspeção também apontou falhas administrativas e estruturais, incluindo ausência de responsável técnico habilitado, falta de alvará sanitário e irregularidades na gestão financeira da entidade.

Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que a Prefeitura de Prado assuma temporariamente a administração da instituição. A decisão estabelece que o secretário municipal de Assistência Social seja nomeado gestor provisório, ficando responsável pela condução administrativa, operacional e financeira do abrigo. O Município também deverá garantir a contratação ou o remanejamento de profissionais para o atendimento dos idosos.

Outra medida determinada pela Justiça é a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos residentes. Após a finalização dos serviços, os idosos deverão ser transferidos de forma segura para o novo espaço. A decisão judicial ainda obriga o Município a regularizar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apresentar um plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e designar um responsável técnico para acompanhar o funcionamento da instituição.