Justiça determina que GOL conceda desconto para acompanhante de passageiro autista e pague indenização
A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador condenou a GOL Linhas Aéreas a conceder o desconto de 80% na passagem do acompanhante de um passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também obriga a empresa a emitir o Frequent Traveller Medical Card (Fremec) em favor do cliente e a pagar indenizações por danos materiais e morais.
O processo foi movido após a negativa da companhia em conceder o benefício em viagens realizadas em 2024, mesmo ele já tendo obtido o desconto no ano anterior, conforme prevê a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Sem o abatimento, ele e a mãe desistiram de uma viagem e precisaram recorrer ao transporte rodoviário, acumulando prejuízo superior a R$ 11 mil.
Em entrevista ao Se Ligue Bahia, o passageiro, Rodrigo de Oliveira, relatou que seguiu o mesmo procedimento administrativo de 2023, mas recebeu respostas negativas e, segundo ele, ofensivas.
“Ano passado, precisei fazer duas viagens, uma para Conquista e outra para Balneário Camboriú. Fiz exatamente como em 2023 para solicitar o desconto e, naquele ano, tive êxito. Só que em 2024 me negaram. Chegaram até a perguntar se eu tinha deficiência intelectual e colocaram entre parênteses ‘retardo mental’, pedindo que eu comprovasse, se fosse o caso”, disse.
A negativa levou a mudanças de rota e custos adicionais.
“Para Conquista, ao invés de ir de avião, fui de ônibus. E a viagem para Balneário Camboriú precisei trocar para a Latam, que estava bem mais cara que o valor congelado na GOL. Foi um prejuízo grande para a gente”, contou.
O juiz Joséfison Silva Oliveira afastou as preliminares apresentadas pela companhia e reconheceu que se trata de uma relação de consumo. Para o magistrado, os relatórios médicos apresentados comprovam que Rodrigo se enquadra como pessoa com deficiência e não tem condições de viajar desacompanhado. O documento cita que a presença de um acompanhante de confiança é “fundamental para evitar a evolução dos sintomas de crise” durante o voo.
Rodrigo avalia que a sentença é uma vitória não só pessoal, mas também para outros passageiros autistas:
“Independentemente do nível de suporte, temos direitos! A justiça existe e sempre vai nos proteger diante de situações de capacitismo escancarado como a que passei. Não será porque uma empresa teve a audácia de me perguntar se tenho ‘retardo mental’ que eu não iria correr atrás de um direito que já havia conquistado antes”, afirma.
O que são Medif e Fremec
O Medif (Formulário de Informações Médicas) é exigido pelas companhias aéreas para passageiros que necessitam de assistência especial, permitindo, entre outros benefícios, o desconto para acompanhantes.
Já o Fremec é um cartão válido por um ano que substitui a necessidade de apresentar o Medif antes de cada viagem, agilizando o processo e garantindo o acesso contínuo ao benefício.
A GOL alegou que não houve tentativa de solução administrativa e que não ficou comprovado sofrimento moral significativo. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que considerou configurado o ato ilícito.
Rodrigo reforçou que sua vitória tem efeito coletivo:
“A sociedade precisa entender que autistas de Nível 1 de Suporte também são pessoas com deficiência. Cumpro os requisitos básicos da Resolução 280/2013 da ANAC e, agora, meu direito foi reafirmado na Justiça”, concluiu.