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Redação 08 de Outubro, 2026
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Justiça limita jornada em centro da Amazon no Brasil após denúncia de trabalhadores em pé por até 12 horas

Justiça
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Redação 08 de Outubro, 2026

Cerca de 1,4 mil funcionários que trabalham no centro de distribuição da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, deverão ter a jornada e os períodos de descanso ajustados após uma decisão da Justiça do Trabalho. O caso surgiu a partir de uma denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), segundo a qual empregados chegavam a permanecer de 11 a 12 horas seguidas em pé. 

A operação do centro é responsabilidade da Ceva Logistics, que terá de adotar as mudanças determinadas pela Justiça. Entre as medidas estão pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé, limite de oito horas por dia e 44 horas semanais, além da garantia de descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. As informações são do G1.

O processo também apontou outras condições consideradas prejudiciais aos trabalhadores. Segundo o MPT, as atividades envolviam movimentos repetitivos e o transporte de volumes de até 22 quilos.

Ao analisar o caso, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os possíveis impactos dessas condições sobre a saúde dos empregados.

“A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, declarou.

Intervalos e folgas

A decisão também determinou mudanças na forma como os intervalos são contabilizados. Os trabalhadores deverão ter uma hora destinada à refeição e outros 15 minutos para o lanche, considerados somente depois das filas nos detectores de metais e do registro de ponto.

Na avaliação do magistrado, os deslocamentos internos e os procedimentos de revista antes da entrada nos refeitórios reduziam o período efetivamente disponível para descanso e alimentação.

A empresa também ficou proibida de convocar ou pressionar funcionários a trabalhar durante as folgas. Para o juiz, pedidos feitos pela chefia podem levar empregados a aceitar por medo de retaliação ou de uma eventual dispensa ao fim de contratos temporários.

Em sua defesa, a Ceva afirmou que as escalas estavam baseadas em um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado. Segundo a decisão, havia um sindicato representativo da categoria no Distrito Federal que já mantinha negociações com a empresa.

Documentos apresentados pelo MPT e pela defesa indicaram que o SINTRAMB/DF havia enviado propostas e mantinha tratativas com a operadora. Para a Justiça, não houve comprovação de que o sindicato tivesse se recusado injustificadamente a negociar.

A decisão foi assinada no dia 17 e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o cumprimento das medidas.