Justiça limita jornada em centro da Amazon no Brasil após denúncia de trabalhadores em pé por até 12 horas
Cerca de 1,4 mil funcionários que trabalham no centro de distribuição da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, deverão ter a jornada e os períodos de descanso ajustados após uma decisão da Justiça do Trabalho. O caso surgiu a partir de uma denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), segundo a qual empregados chegavam a permanecer de 11 a 12 horas seguidas em pé.
A operação do centro é responsabilidade da Ceva Logistics, que terá de adotar as mudanças determinadas pela Justiça. Entre as medidas estão pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé, limite de oito horas por dia e 44 horas semanais, além da garantia de descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. As informações são do G1.
O processo também apontou outras condições consideradas prejudiciais aos trabalhadores. Segundo o MPT, as atividades envolviam movimentos repetitivos e o transporte de volumes de até 22 quilos.
Ao analisar o caso, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os possíveis impactos dessas condições sobre a saúde dos empregados.
“A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, declarou.
Intervalos e folgas
A decisão também determinou mudanças na forma como os intervalos são contabilizados. Os trabalhadores deverão ter uma hora destinada à refeição e outros 15 minutos para o lanche, considerados somente depois das filas nos detectores de metais e do registro de ponto.
Na avaliação do magistrado, os deslocamentos internos e os procedimentos de revista antes da entrada nos refeitórios reduziam o período efetivamente disponível para descanso e alimentação.
A empresa também ficou proibida de convocar ou pressionar funcionários a trabalhar durante as folgas. Para o juiz, pedidos feitos pela chefia podem levar empregados a aceitar por medo de retaliação ou de uma eventual dispensa ao fim de contratos temporários.
Em sua defesa, a Ceva afirmou que as escalas estavam baseadas em um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).
O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado. Segundo a decisão, havia um sindicato representativo da categoria no Distrito Federal que já mantinha negociações com a empresa.
Documentos apresentados pelo MPT e pela defesa indicaram que o SINTRAMB/DF havia enviado propostas e mantinha tratativas com a operadora. Para a Justiça, não houve comprovação de que o sindicato tivesse se recusado injustificadamente a negociar.
A decisão foi assinada no dia 17 e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o cumprimento das medidas.