Justiça manda suspender Pixbet, Flabet e Bet da Sorte por falhas no controle de acesso de menores
As plataformas de apostas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte deverão sair do ar em todo o país após uma decisão da Justiça que apontou falhas nos mecanismos destinados a impedir o acesso de crianças e adolescentes. As operações só poderão ser retomadas caso as empresas comprovem a adoção de sistemas considerados eficazes para barrar o uso por menores de idade.
A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande (PB), em uma ação civil pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti contra a Pixbet Soluções Tecnológicas. As informações são do Correio.
Na ação, as entidades sustentam que os controles atualmente utilizados pelas plataformas são insuficientes para impedir o cadastro de menores. Segundo a denúncia, adolescentes conseguem criar contas utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, sem que haja uma validação biométrica capaz de confirmar se quem acessa o sistema é realmente o titular do documento.
Outro ponto questionado envolve a publicidade das casas de apostas. Os autores alegam que campanhas com influenciadores, celebridades e referências ao chamado “Jogo do Tigrinho” acabam despertando o interesse do público infantojuvenil.
Além da suspensão das plataformas, o processo pede indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, a proibição do uso de personalidades públicas na divulgação dos serviços e a obrigatoriedade da adoção de tecnologias mais rigorosas de identificação dos usuários.
Ao justificar a decisão, o magistrado destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele também mencionou a Lei nº 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que estabelece medidas para restringir o acesso de menores a conteúdos relacionados a apostas e jogos de azar.
Para o juiz, as plataformas se enquadram como serviços com elevado potencial de alcance ao público infantojuvenil, especialmente pela associação com eventos esportivos e pelo formato de divulgação adotado.
“Não há dúvidas de que as plataformas de apostas online operadas pela ré se enquadram, com precisão, no conceito legal de acesso provável”, afirmou.
Na avaliação do magistrado, os mecanismos atualmente empregados não oferecem garantias suficientes para impedir que menores utilizem documentos de terceiros para acessar as plataformas.
“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva”, registrou.
A decisão também destaca os riscos associados ao contato precoce com apostas, como o desenvolvimento de dependência e prejuízos que podem acompanhar os jovens até a vida adulta.
Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar que o reconhecimento facial atualmente utilizado funciona de maneira contínua e eficiente.
“A simples alegação de que implementou reconhecimento facial não se sustenta diante da ausência de prova concreta de que tal mecanismo opera de forma eficaz e contínua”, escreveu.
O magistrado ainda citou a Portaria Interministerial nº 73/26, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que reforça a obrigação das empresas de impedir o acesso de menores e proíbe publicidade voltada ao público infantil.
Com a decisão, a empresa terá 48 horas, após ser oficialmente intimada, para retirar do ar as três plataformas. O retorno dependerá da comprovação de medidas como reconhecimento facial com prova de vida, validação biométrica integrada a bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com documentos de menores.
Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 100 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.