MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem deixado no Pico do Paraná
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) concluiu que houve crime de omissão de socorro no caso da jovem que abandonou um amigo durante uma trilha no Pico do Paraná, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O episódio ocorreu no dia 1º de janeiro e o posicionamento do órgão foi divulgado nesta quinta-feira (15).
Segundo o MP-PR, diferentemente do entendimento da Polícia Civil, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito, Thayane Smith, de 19 anos, cometeu ilícito penal ao deixar Roberto Farias Thomaz, também de 19 anos, para trás em situação de risco.
Em nota, o Ministério Público informou que, a partir da análise dos depoimentos e demais elementos do caso, ficou constatado que a jovem tinha ciência da vulnerabilidade da vítima e dos perigos envolvidos, mas ainda assim optou por não auxiliá-lo nem colaborar com as buscas. De acordo com o órgão, a conduta demonstrou “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após alertas feitos por outros montanhistas sobre a gravidade da situação.
Na manifestação, o MP-PR destacou ainda que a conduta de Thayane teria sido dolosa, já que ela tinha plena consciência da debilidade física de Roberto, que apresentava vômitos e dificuldade para caminhar, além das condições adversas do local, como trajeto difícil, chuva, frio e neblina. Ainda assim, segundo o órgão, a jovem teria optado reiteradamente por deixá-lo à própria sorte.
Conforme previsto no Código Penal, o crime de omissão de socorro consiste em deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, a pessoa em situação de abandono, invalidez ou grave perigo, ou ainda deixar de acionar a autoridade competente. A pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção.
A Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal da comarca. Além disso, o Ministério Público pediu que Thayane Smith seja condenada ao pagamento de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863, a título de reparação por danos materiais e morais à vítima.
O órgão também requereu o pagamento de R$ 8.105, valor a ser destinado ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul como prestação pecuniária, além da prestação de serviços à comunidade pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais, junto à corporação.