Município de São Bernardo do Campo e Hospital da Mulher são condenados a pagar médica por plantões não remunerados
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo condenou o Município e o Hospital da Mulher ao pagamento de R$ 21,3 mil a uma médica que não recebeu pelos plantões realizados em fevereiro. A decisão, proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro em 25 de junho de 2025, inclui R$ 16,3 mil referentes aos serviços prestados e R$ 5 mil por danos morais.
Na ação, a profissional relatou ter feito nove plantões, quatro diurnos e cinco noturnos, com valores de R$ 1.700 e R$ 1.900, respectivamente, sem que tivesse recebido a remuneração. O magistrado afastou as alegações de ilegitimidade passiva, afirmando que o poder público segue responsável pela fiscalização e pagamento mesmo quando há delegação de serviços à Fundação do ABC.
A sentença destacou que os réus não comprovaram o pagamento e que o atraso causou prejuízos financeiros e sofrimento psíquico à autora, justificando a indenização por danos morais. O valor pleiteado inicialmente, de R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 5 mil com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Os R$ 16,3 mil referentes aos plantões deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação. Já a indenização por danos morais terá correção e juros a partir da data da sentença. Ainda cabe recurso contra a decisão.