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Redação 14 de Agosto, 2026
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Pressão eleitoral no trabalho: especialista alerta para riscos de assédio

Justiça
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Redação 14 de Agosto, 2026

Em períodos eleitorais, o ambiente de trabalho pode se tornar palco de debates políticos que, se conduzidos de forma inadequada, configuram assédio eleitoral. A advogada trabalhista Priscila Bastos explica que não é necessário haver repetição de condutas para caracterizar a irregularidade: uma única abordagem já pode ser suficiente para acionar a Justiça do Trabalho e órgãos de fiscalização.

Segundo ela, práticas como convocar reuniões para orientar votos, ameaçar demissões, prometer bonificações vinculadas ao resultado das urnas ou enviar mensagens em grupos corporativos podem configurar assédio. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução 355/2023, definiu que qualquer discriminação ou preferência política no ambiente laboral é irregular, inclusive em processos seletivos.

A especialista destaca que muitos empregadores confundem “conselho” com liberdade de opinião, esquecendo que a relação de trabalho é assimétrica. Comentários de superiores podem ser interpretados como ordens, mesmo quando apresentados como sugestões. Por isso, empresas devem evitar enquetes internas, exigência de vestuário com cores partidárias ou distribuição de materiais de campanha.

Entre os principais cuidados, Priscila recomenda:

  • Evitar reuniões políticas: não convocar encontros com pautas eleitorais.
  • Proibir enquetes internas: não tentar identificar o voto dos funcionários.
  • Restringir símbolos partidários: não distribuir santinhos, broches ou exigir roupas com cores de campanha.
  • Não vincular benefícios: evitar condicionar bônus ou cargos ao resultado das urnas.
  • Controlar mensagens digitais: impedir disparos de propaganda em grupos corporativos.

Ela lembra que os empregadores respondem pelos atos de seus gerentes e supervisores. Se a diretoria tolera propaganda política em grupos de trabalho, a responsabilidade recai sobre o CNPJ. Para prevenir problemas, recomenda-se criar um código de conduta neutro, treinar líderes e abrir canais de denúncia anônima.

As consequências do assédio eleitoral podem ser trabalhistas, civis, administrativas e criminais, incluindo investigações do Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e indenizações por danos morais. Para a advogada, preservar a liberdade de escolha do trabalhador é mais que evitar multas: é um dever de cidadania que protege a dignidade humana e o voto secreto.