Primeira Turma do STF deve decidir na terça (18) futuro de militares acusados de participar da trama golpista
Colegiado analisará o maior bloco de réus do caso, formado por oficiais das Forças Especiais e um agente da PF; julgamento foi interrompido após defesa pedir absolvição geral
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal volta a se reunir na terça-feira (18) para concluir o julgamento do grupo de militares apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo de articulação mais numeroso da tentativa de golpe de Estado. A sessão desta quarta (12) chegou ao fim com a fase de sustentação oral encerrada, mas sem votos.
Diferentemente das etapas anteriores do megaprocesso, o foco agora recai sobre os chamados “kids pretos”, militares das Forças Especiais com treinamento avançado em infiltração e operações estratégicas. Ao todo, dez acusados aguardam o resultado.
A votação começará pelo relator Alexandre de Moraes. Na sequência votam Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a Turma. Luiz Fux, que migrou para a Segunda Turma, não participa mais dos julgamentos relacionados ao caso.
Os 10 réus que compõem o núcleo militar
• Bernardo Romão Correa Neto
• Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
• Fabrício Moreira de Bastos
• Hélio Ferreira Lima
• Márcio Nunes de Resende Júnior
• Rafael Martins de Oliveira
• Rodrigo Bezerra de Azevedo
• Ronald Ferreira de Araújo Junior
• Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
• Wladimir Matos Soares (PF)
Segundo a acusação, o grupo teria atuado na incitação de oficiais das Forças Armadas e na preparação de ações que incluíam planos para o sequestro de autoridades, entre elas Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Os réus respondem por:
– golpe de Estado
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– organização criminosa armada
– dano qualificado
– deterioração de patrimônio tombado
No parecer final, a PGR pediu tratamento diferenciado ao tenente-coronel Ronald Ferreira Junior, sugerindo que ele responda somente por incitação ao crime, tipo penal mais brando.
As defesas, por sua vez, afirmam que não há prova suficiente, criticam a ausência de individualização das condutas e pedem a absolvição total.
Com sessões reservadas para manhã e tarde, a expectativa no STF é de que o processo seja integralmente decidido no mesmo dia, incluindo eventual fixação das penas caso haja maioria pela condenação.