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Redação 07 de Agosto, 2026
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STF decide descontar medidas cautelares da pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro

Justiça
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Redação 07 de Agosto, 2026

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período em que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro permaneceu sob medidas cautelares poderá ser descontado da pena. O julgamento foi concluído na quinta-feira (6). A decisão cria um precedente que pode beneficiar outros réus que estiveram na mesma situação.

O caso é o de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada por associação criminosa e incitação ao crime, com aplicação de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que fossem considerados, para fins de detração da pena, tanto o período de prisão preventiva quanto o tempo em que Simone cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar no período noturno. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia rejeitado parcialmente o pedido.

Ao divergir do relator, o ministro Cristiano Zanin defendeu que o tempo em que a liberdade da ré esteve restrita não poderia ser tratado como um período “neutro”. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.