STF decide que recreio e intervalos fazem parte da jornada de trabalho dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados pelas instituições de ensino.
A decisão da Corte foi motivada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos docentes. Essas decisões entendiam que, mesmo no intervalo, o professor permanece à disposição do empregador.
O relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido em 2024 todos os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho. O caso acabou sendo levado ao plenário físico após pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que o recreio e os intervalos fazem parte do processo pedagógico, exigindo dedicação contínua do professor, que fica em prontidão para atuar ou cumprir determinações legais e institucionais. O ministro Nunes Marques reforçou que, na prática, os docentes são frequentemente acionados durante os intervalos, o que evidencia o vínculo funcional no período.
A Corte também acolheu a proposta do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos apenas a partir de agora, evitando que profissionais que receberam valores de boa-fé sejam obrigados a devolvê-los. O único voto divergente foi de Fachin, que considerou que as decisões anteriores já estavam alinhadas com os princípios constitucionais que valorizam o trabalho.