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Redação 29 de Maio, 2025
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STF julga em junho ação que pode definir nomeação de conselheiro do TCE da Bahia

Justiça
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Redação 29 de Maio, 2025

Vaga foi deixada com a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 6 a 13 de junho o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que pode estabelecer os critérios para a escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e questiona a falta de regulamentação para a nomeação de auditores substitutos no estado.

As informações são do Política Livre. A disputa gira em torno da vaga deixada com a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino. A Audicon defende que a nomeação deve respeitar a Constituição Federal, que determina que um terço das vagas nos tribunais de contas deve ser preenchido por auditores ou membros do Ministério Público de Contas — as chamadas “vagas técnicas”.

Em abril deste ano, o STF já havia derrubado regras estaduais da Bahia e de Pernambuco que favoreciam a nomeação livre por parte dos governadores, desrespeitando o critério técnico previsto na Constituição. No caso baiano, foram considerados inconstitucionais trechos da legislação que exigiam, por exemplo, 10 anos de serviço prestado ao TCE-BA e a ausência de punições disciplinares para que auditores pudessem ser promovidos a conselheiros. Segundo a Corte, essas exigências são desproporcionais em relação ao que é exigido no Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquanto a decisão definitiva não é tomada, as nomeações para o cargo de conselheiro no TCE-BA estão suspensas por ordem do ministro Dias Toffoli. Esta é a terceira vez que o STF agenda o julgamento da ADO, o que demonstra a complexidade e relevância do tema para o equilíbrio institucional dos tribunais de contas estaduais.