STF limita “penduricalhos”, mas mantém extras que elevam salários até R$ 78 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma regra provisória que restringe os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, mas ainda permite parte desses adicionais.
Ficam liberadas apenas verbas específicas, como adicionais por tempo de serviço, diárias, ajuda de custo e compensações por acúmulo de funções, com limite de até 35% do salário. Já benefícios como 13º, adicional de férias, auxílio-saúde e abono de permanência não entram nesse teto.
Os valores serão uniformizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Mesmo com a restrição, a remuneração total pode chegar a cerca de R$ 78 mil no topo da carreira. A nova regra vale a partir da folha de abril e deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões, segundo o STF.
A medida funciona como uma solução temporária até que o Congresso aprove uma lei definitiva sobre o tema, o que ainda não tem prazo para acontecer.