STF prorroga por 90 dias suspensão de sanções da NR-1 relacionadas à saúde mental no trabalho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questiona a falta de critérios considerados claros para orientar empresas e fiscais na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais. Entre os fatores previstos estão excesso de trabalho, metas difíceis de cumprir, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas e falhas de comunicação.
A decisão não suspende a NR-1 nem retira das empresas a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais. O que fica temporariamente impedido é a aplicação de autuações, multas e outras medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos questionados pela ação.
A suspensão inicial havia sido determinada em junho e posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF. Como as negociações para uma solução consensual ainda estão em andamento, Mendonça ampliou o prazo por mais 90 dias e determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações complementares sobre o encaminhamento da controvérsia.