STF rejeita pedido de Associação de Supermercados e mantém lei que obriga distribuição gratuita de sacolas em Salvador
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obriga o fornecimento gratuito de sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis em Salvador. A decisão é de quinta-feira (4) e foi publicada nesta sexta (5).
A norma, conhecida como a “Lei das Sacolas Plásticas”, está em vigor desde junho de 2024 e determina que os estabelecimentos fixem avisos visíveis informando a gratuidade das sacolas sustentáveis. As informações são do Bahia Notícias.
A entidade já havia questionado a lei no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alegando inconstitucionalidade por entender que a gratuidade imposta gera prejuízos econômicos aos supermercados. Em maio deste ano, o TJ-BA negou o pedido, e a Abase recorreu ao STF, pedindo efeito suspensivo para interromper a aplicação da lei enquanto o caso não fosse julgado.
A associação citou como argumento o julgamento da ADI 7719, em agosto deste ano, quando o próprio STF afastou a obrigatoriedade de gratuidade de sacolas em outra situação. Também apontou risco de penalidades, como multas, aos estabelecimentos.
No entanto, Gilmar Mendes afirmou que os alegados prejuízos fazem parte da vigência normal de uma lei e não representam dano grave que justifique intervenção imediata do Supremo. O ministro ainda destacou que o recurso extraordinário da Abase ainda não teve análise de admissibilidade no TJ-BA, requisito necessário para que o STF avalie pedidos urgentes como esse.
Com a decisão, o pedido da Abase fica prejudicado e a lei permanece em pleno vigor na capital baiana. O recurso continuará tramitando e será analisado posteriormente quanto à admissibilidade e ao mérito constitucional.