Suspeito de chefiar milícia é preso novamente após recurso do MPBA
O acusado de liderar uma milícia armada no Oeste da Bahia, Carlos Erlani Gonçalves dos Santos, voltou a ser preso na manhã desta terça-feira (23), após o Tribunal de Justiça da Bahia acatar recurso do Ministério Público do Estado (MPBA) e suspender a liberdade provisória concedida anteriormente. A nova prisão preventiva foi cumprida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.
A medida faz parte da Operação Terra Justa, que investiga a atuação de uma milícia armada apontada como responsável por conflitos agrários na região de Correntina e em outros municípios do Oeste baiano. Segundo as apurações, o grupo atua há mais de dez anos praticando ameaças, agressões, destruição de propriedades e expulsão de comunidades tradicionais, utilizando empresas de segurança privada como fachada.
Carlos Erlani foi denunciado na primeira fase da operação pelo crime de milícia armada. Já na segunda etapa, passou a responder também por organização criminosa e lavagem de capitais, após a identificação de um esquema voltado à ocultação e dissimulação de valores oriundos das atividades ilícitas. As investigações apontaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, que somam mais de R$ 29 milhões entre 2021 e 2024, além de indícios de negociação de armamento pesado e práticas de “pistolagem”.
Antes da soltura, o investigado estava preso preventivamente em dois processos distintos, ambos relacionados à Operação Terra Justa. No recurso apresentado ao TJ-BA, o MPBA argumentou que a decisão que concedeu liberdade provisória desconsiderou a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado e sua periculosidade, destacando que ele é apontado como líder de uma organização criminosa armada com atuação contínua. O órgão também alertou que a liberdade do investigado representaria risco à ordem pública, à instrução processual e à segurança de vítimas e testemunhas, além da possibilidade de rearticulação do grupo criminoso.