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Redação 30 de Julho, 2025
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TJ-BA mantém lei que permite à Prefeitura de Salvador vender imóveis públicos para fins coletivos

Justiça
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Redação 30 de Julho, 2025

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por 14 votos a 8, manter a validade da Lei Municipal nº 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos com o objetivo de investir em áreas de interesse coletivo e social. A maioria dos desembargadores entendeu que o município não precisa apresentar estudos aprofundados, como o EIA-RIMA, para esse tipo de operação em áreas urbanas já consolidadas.

O desembargador Roberto Maynard Frank, que acompanhou o voto da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia, afirmou que não cabe ao Judiciário substituir o gestor público na análise do mérito ou da conveniência de políticas públicas.

“Portanto, ao meu sentir, não cabe a este Tribunal avaliar se o estudo da Sefaz era o ‘melhor’ ou o ‘mais completo’ possível, mas apenas se a lei, em sua essência, viola algum preceito constitucional. A escolha dos meios e da profundidade dos estudos técnicos para embasar uma política pública insere-se no campo da discricionariedade administrativa, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador na avaliação de conveniência e oportunidade”, argumentou.

A ação foi proposta, à época, pelo então vereador José Trindade, atual presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), ligado ao Governo do Estado. A ação questionava a ausência de estudos urbanísticos e ambientais no processo de desafetação das áreas. A Procuradoria-Geral do Município (PGMS) fez a defesa da legalidade da norma.

Os magistrados também destacaram a transparência do processo legislativo, que incluiu audiências públicas com participação da sociedade civil, da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e do Ministério Público (MP-BA), além da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP. A norma já viabilizou obras como o Hospital Municipal e o novo Centro de Convenções de Salvador.

“Declarar sua inconstitucionalidade neste momento geraria um cenário de caos administrativo e grave prejuízo à população”, advertiu Roberto Maynard Frank.

A favor da manutenção da lei, votaram os desembargadores: Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel, Eserval Rocha, Rosita Falcão, Edmilson Jatahy, Josevando Andrade, Carlos Roberto Araújo, Roberto Maynard Frank, Cíntia Resende, Maria da Purificação, José Rotondano, Nágila Brito e José Alfredo Cerqueira.

Contra, foram os votos de: Heloísa Graddi, Baltazar Miranda, Paulo Chenaud, Pilar Tobio, Mário Albiani Júnior, Rolemberg Costa, José Cícero Landin e Mário Alberto Hirs.