TJ-BA suspende reajuste salarial de prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a lei municipal nº 4.247/2024, que concedia reajustes salariais ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A norma, aprovada neste ano, representava um aumento de gastos de mais de R$ 260 mil por mês para os cofres públicos.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Josevando Andrade, que atendeu ao pedido do advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto. Ele ingressou com uma ação alegando que o reajuste foi realizado fora do prazo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderia causar dano grave às finanças municipais. As informações foram divulgadas pelo site Acorda Cidade.
O magistrado considerou que há indícios de irregularidade na aprovação da lei, uma vez que ela foi sancionada dentro do período de 180 dias antes do fim do mandato — prazo em que aumentos salariais a agentes públicos são vedados.
Segundo a LRF, a regra tem como objetivo impedir que gestores, ao encerrar seus mandatos, comprometam o equilíbrio financeiro da administração seguinte. Caso a lei continuasse em vigor, o impacto total dos reajustes poderia chegar a cerca de R$ 14 milhões ao longo da legislatura de 2025 a 2028.
A norma suspensa previa aumento de 12,03% para o prefeito, 20,55% para o vice-prefeito e secretários, além de mais de 36% para os vereadores.
Antes da decisão do desembargador, o pedido havia sido negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. O juiz de primeira instância reconheceu a plausibilidade jurídica do argumento, mas entendeu que não havia provas imediatas suficientes para derrubar uma lei já sancionada.
Ao analisar o recurso, no entanto, Josevando Andrade concluiu que, por ter sido editada em período vedado, a lei apresenta presunção de nulidade. Ele ressaltou que manter os pagamentos poderia causar prejuízos de difícil reparação ao município, justificando a suspensão imediata da medida.