TRF-1 mantém decisão que nega medicamento de alto custo pelo SUS a paciente da Bahia
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da Justiça Federal em Irecê, na Bahia, que negou o fornecimento do medicamento de alto custo inotersena a um paciente com polineuropatia amiloidótica familiar (PAF), doença rara e hereditária.
Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, os desembargadores entenderam que a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que recomendou a não inclusão do remédio no Sistema Único de Saúde (SUS), foi devidamente fundamentada. Segundo a avaliação técnica, embora o medicamento apresente benefícios clínicos, o custo elevado não justifica sua incorporação à rede pública.
No julgamento, o colegiado ressaltou que o Poder Judiciário deve analisar a legalidade dos atos administrativos, sem substituir a avaliação técnica da Conitec sobre critérios como custo-efetividade, impacto orçamentário e prioridades do sistema público de saúde.
A decisão foi unânime e manteve a sentença da Justiça Federal na Bahia, rejeitando o pedido do paciente para que a União e o Estado da Bahia fossem obrigados a custear o tratamento.