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Redação 13 de Agosto, 2026
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TSE cassa mandato de vereador na Bahia por apresentar diploma escolar falso

Justiça
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Redação 13 de Agosto, 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura e o mandato do vereador Moaci do Licuri (PT), eleito pelo município de Pé de Serra, no interior da Bahia, em 2024. 

A decisão foi tomada após a Corte concluir que o vereador apresentou um diploma escolar falso no processo de registro da candidatura, conduta considerada uma violação à fé pública eleitoral.

O TSE reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia afastado a cassação. Segundo a Corte, a apresentação posterior de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não elimina a irregularidade cometida no momento do registro. 

Moaci, nome político de Paulo Moaci dos Santos, recebeu 666 votos, correspondentes a 6,28% dos votos válidos, e ficou entre os nove vereadores eleitos no município.

Para os ministros do TSE, a comprovação de escolaridade poderia ter sido feita por meios legítimos, inclusive com a própria CNH apresentada pelo vereador. O entendimento é de que a escolha inicial de utilizar um documento falsificado foi suficiente para caracterizar uma fraude capaz de comprometer a confiança nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral.