TSE define calendário das eleições suplementares de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização das eleições suplementares de 2026. O calendário consta da Portaria TSE nº 567/2025, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TSE).
As eleições suplementares ocorrem quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição majoritária em razão do indeferimento do registro, da cassação do diploma ou da perda do mandato de candidatos eleitos aos cargos de prefeito, governador ou presidente da República. A legislação também autoriza novo pleito em disputas majoritárias mesmo sem atingir esse percentual de votos anulados.
De acordo com a portaria, as datas previstas para 2026 são: 11 de janeiro, 1º de fevereiro, 1º de março, 12 de abril, 17 de maio, 21 de junho, 8 de novembro e 6 de dezembro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
Caso nenhuma candidatura alcance a maioria dos votos válidos, poderá haver segundo turno, em data a ser definida pelo Tribunal. Eleitoras e eleitores poderão solicitar transferência temporária do local de votação, conforme regras da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Já a propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando a representação partidária na Câmara dos Deputados com base nas Eleições Gerais de 2022.