Abstenção no 1º turno supera 33 milhões e atinge maior percentual em eleições gerais desde 1998
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 21,08%, a maior registrada pela Justiça Eleitoral em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual de abstenção poderá sofrer alterações ao longo da apuração e da consolidação dos dados eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente da segunda etapa, desde que o título eleitoral esteja regular.
A participação no segundo turno, no entanto, não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira votação. Quem deixou de comparecer às urnas e não apresentou a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral.
Prazo para justificar
O eleitor que não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Para quem estava fora do país no dia da votação, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os brasileiros que residem no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do país precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Multa e consequências
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanece com o título irregular. A situação pode impedir a emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade e passaporte, além da posse em concursos públicos, renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e recebimento de vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e permanece nessa situação em turnos consecutivos.