Agora é lei: tatuar ou colocar piercing em cães e gatos passa a ser crime
A partir desta terça-feira (17), passa a ser crime realizar tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos. A nova regra está prevista na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa e perda da guarda do animal. Se o procedimento resultar na morte do animal, a pena será ainda mais severa.
A lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando essas práticas a outros maus-tratos e mutilações cometidos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos. A legislação também responsabiliza quem permitir a realização desses procedimentos.
Apesar da rigidez, a lei faz exceções para intervenções não estéticas, como marcações feitas para identificação de animais castrados ou para rastreamento e certificação no agronegócio, envolvendo bois, cavalos e porcos.
A nova norma foi bem recebida por especialistas e por entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considera essas práticas como crueldade e maus-tratos desde a Resolução nº 1236/2018. Segundo o CFMV, tais procedimentos desnecessários podem causar dor, estresse e complicações de saúde nos animais.