
Alba promulga lei que acaba com distinção entre elevadores social e de serviço

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei estadual nº 15.003/2025, que proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios residenciais e comerciais. A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (22), garante acesso irrestrito aos equipamentos de transporte vertical a qualquer pessoa, independentemente de critérios subjetivos ou preconceituosos.
De autoria do deputado Manuel Rocha (UB) e assinada pela presidente da Alba, deputada Ivana Bastos, a norma se aplica a prédios com mais de um elevador. O descumprimento da regra prevê advertência e multa de R$ 1,5 mil por reincidência.
A lei ainda permite o uso específico de determinados elevadores para transporte de cargas, materiais de obra, animais domésticos e pessoas em trajes de banho, mantendo situações objetivas que justifiquem a diferenciação.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa é um passo importante no combate ao preconceito e na promoção da igualdade no acesso aos espaços comuns de condomínios.