
Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ; texto segue para Câmara
Projeto fixa multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso de pessoas com deficiência. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). As informações são da Agência Senado,
O grupo aprovou a matéria por unanimidade. Agora, a Câmara dos Deputados analisa o texto, caso não haja pedido para votação no Plenário. De acordo com a proposição, o motorista fica sujeito à multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.
“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.
Para Mara Gabrilli, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.
“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.